DECRETO N. 13.931 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Edson de Carvalho a pesquisar quartzo no município de Goiaz, do Estado de Goiaz
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edson de Carvalho a pesquisar quartzo no imóvel denominado Fazenda Bananal, situado no distrito de Buenolândia, município de Goiaz, do Estado de Goiaz, numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um quadrado tendo um vértice à distância de cento e oitenta metros (180 m) no rumo verdadeiro cinqüenta e nove graus e dez minutos nordeste (59º10' NE) da confluência do ribeirão Conceição no rio Vermelho e os lados que partem dêsse vértice têm o comprimento de mil metros (1.000 m), e os rumos verdadeiros sessenta e três graus e dez minutos noroeste (63º10' NW) e vinte e seis graus e cinqüenta minutos sudoeste (26º50' SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.