DECRETO N. 13.932 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919
Approvada o projecto e o orçamento, na importancia de 24:218$165, para a construcção de um novo armazem na estação Candido Motta, na linha de Tibagy da Sorocabana Railway Company
O Presidente da Republica dos estados Unidos, attendendo ao que requereu a Sorocabana Railway Company e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
Decreta:
Art. 1º Ficam approvados o projecto e orçamento, na importancia de 24:218$165, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um novo armazem na estação Cabdido Motta, na linha de Tibagy da Sorocabana Railway Company.
Art. 2º O custo da referida obra até ao limite maximo da importancia orçada será levado á conta de capital da mencionada linha, depois de terminados todos os trabalhos da respectiva construcção.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.