DECRETO N. 13.932 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Cesar Vianna Neto a pesquisar minério de ferro e associados no município de Maracás, do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Cesar Vianna Neto a pesquisar minério de ferro e associados na fazenda Vitória, situada no distrito de Tamburí, município de Maracás, do Estado da Baía, numa área de cento e cinqüenta hectares (150 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a distância de quarenta e um metros e setenta e cinco centímetros (41,75 m) no rumo magnético vinte e seis graus sudoeste (26º SW) da Santa Cruz que foi colocada em 1891 pelos Frades Capuchinhos e os lados que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), oitenta e um graus e trinta minutos sudoeste (81º30' SW); mil e quinhentos metros (1.500 m), oito graus e trinta minutos sudeste (8º30' SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.