DECRETO N. 13.933 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 2.566:167$803, supplementar ás verbas ns. 12, 15, 17, 18, 20, 21, 26, 27, 28, 31 e 32 do art. 2º da lei do orçamento do exercicio de 1919.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo Legislativo n. 3.950, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 2.566:167$803, supplementar ás diversas consignações, das verbas ns. 12, 15, 17, 18, 20, 21, 26, 27, 28, 31 e 32 do art. 2º da Lei de orçamento do exercicio de 1919, mencionadas na descriminação junta.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CREDITO SUPPLEMENTAR ABERTO PELO DECRETO N. 13.933, DESTA DATA, PARA AS VERBAS NS. 12, 15, 17, 18, 20, 21, 26, 27, 28, 31 E 32 DO ART. 2º DA LEI DE ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 1919
Verbas | Creditos | Total por verbas | ||
12 – Juros seccionaes: | ||||
Aluguel de salas ou casas destinadas ás audiencias dos juizes seccionaes, etc............................................................................................. |
1:080$000 |
1:080$000 | ||
15 – Policia do Districto Federal: | ||||
Acquisição e concerto de moveis ................................................................. | 14:876$460 |
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Objectos de expediente, etc. ........................................................................ | 76:034$835 |
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Illuminação ................................................................................................... | 12:265$255 |
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Alugueis de casas para delegacias, etc. ...................................................... | 47:530$832 |
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Acquisição e custeio do material de transporte, etc. .................................... | 93:375$595 |
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Linhas telegraphicas ou telephonicas .......................................................... | 2:189$402 |
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Padiolas, camisolas, etc. .............................................................................. | 18:887$456 |
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Conservação do edificio, etc. ....................................................................... | 21:062$570 |
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Para custeio e combustivel das lanchas ...................................................... | 178:124$615 |
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Para pagamento a peritos ............................................................................ | 13:660$000 |
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Para o serviço de caixas de avisos .............................................................. | 27:853$000 |
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Colonia Correccional de Dous Rios | ||||
Alimentação, etc. .......................................................................................... | 309:999$996 |
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Medicamentos, etc. ...................................................................................... | 54:999$995 |
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Illuminação, etc. ........................................................................................... | 45:580$540 |
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Ferramenta, sua conservação, etc. .............................................................. | 7:999$998 |
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Camas, colchões, etc. .................................................................................. | 11:999$998 |
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Forragem, ferragens, etc. ............................................................................. | 7:999$998 |
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Para conservação do edificio ....................................................................... | 4:999$997 |
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16 – Escola Premunitoria Quinze de Novembro: | ||||
Alimentação, etc. .......................................................................................... | 107:183$891 |
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Medicamentos, etc. ...................................................................................... | 84:999$996 |
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Illuminação e força ....................................................................................... | 2:999$999 |
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Conservação e reparos no edificio ............................................................... | 1:999$995 |
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Ferramentas, sua conservação, etc. ............................................................ | 9:999$995 |
| ||
Camas, colchões, etc. .................................................................................. | 7:999$998 |
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Forragem, ferragem, etc. ............................................................................. | 3:999$997 | 1.258:624$413 | ||
17 – Casa de Detenção: | ||||
Alimentação, inclusive do pessoal ............................................................... | 36:800$591 |
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Vestuarios, medicamentos, etc. ................................................................... | 19:844$380 |
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Forragem, ferragem, etc. ............................................................................. | 19:760$560 |
| ||
Conservação do edificio, etc. ....................................................................... | 12:377$941 |
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Ferramenta, sua conservação ..................................................................... | 14:750$265 |
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Camisolas, camas, etc. ................................................................................ | 34:794$465 | 138:348$152 | ||
18 – Casa de Correcção: | ||||
Materia prima, ferramentas .......................................................................... | 55:305$840 |
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Alimentação, inclusive do pessoal ............................................................... | 56:247$188 |
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Conservação e melhoramentos no edificio .................................................. | 2:800$700 | 114:353$737 | ||
20 – Assistencia a Alienados: | ||||
Hospital Nacional: | ||||
Alimentação ................................................................................................. | 279:450$992 |
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Combustivel ................................................................................................. | 28:638$057 |
| ||
Medicamentos, drogas, etc. ......................................................................... | 108:750$676 |
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Fazendas e calçados ................................................................................... | 81:547$022 |
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Fumos e artigos para fumar ......................................................................... | 2:823$505 |
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Colonias de Alienados: | ||||
Alimentação e dietas .................................................................................... | 25:000$000 |
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Combustivel, lubrificantes, etc. .................................................................... | 20:000$000 |
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Fazendas, calçados, etc. ............................................................................. | 8:000$000 |
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Medicamentos, drogas, etc. ......................................................................... | 1:000$000 |
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Colonia de Alienados: | ||||
Alimentação, etc. .......................................................................................... | 53:117$894 |
| ||
Combustivel, lubrificantes, etc. .................................................................... | 2:250$000 | 605:608$146 | ||
21 – Directoria Geral de Saude Publica: | ||||
Hospital de S. Sebastião: | ||||
Dietas ........................................................................................................... | 19:264$531 |
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Conservação do material ............................................................................. | 3:939$903 |
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Roupas e utensilios de enfermaria ............................................................... | 2:460$110 |
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Hospital Paula Candido: | ||||
Alimentação do pessoal ............................................................................... | 10:891$217 | 36:549$764 | ||
26 – Instituto Benjamin Constant: | ||||
Alimentação ................................................................................................. | 47:537$832 |
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Calçado, roupa, etc. ..................................................................................... | 14:839$575 |
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Medicamentos, drogas, etc. ......................................................................... | 4:900$070 |
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Objectos de expediente, etc. ........................................................................ | 1:677$320 |
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Illuminação, etc. ........................................................................................... | 1:300$966 |
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Acquisição de moveis, etc. ........................................................................... | 6:128$710 |
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Material e combustivel para as officinas, etc. .............................................. | 6:379$635 | 82:772$108 | ||
27 – Instituto Nacional de Surdos Mudos: | ||||
Alimentação ................................................................................................. | 24:200$000 |
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Illuminação e energia electrica ..................................................................... | 2:500$000 |
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Impressões, publicações, etc. ...................................................................... | 1:000$000 | 27:700$000 | ||
28 – Bibliotheca Nacional: | ||||
Objectos de expediente, etc. ........................................................................ | 1:800$000 | 1:800$000 | ||
31 – Serviço Eleitoral: | ||||
Para despezas com o serviço eleitoral ........................................................ | 80:000$000 | 80:000$000 | ||
32 – Corpo de Bombeiros: | ||||
Para os officiaes e praças que se reformarem, etc. ..................................... | 15:000$000 |
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Fardamento para as praças ......................................................................... | 51:693$303 |
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Para reparos, conservação e acquisição do material, etc. .......................... | 15:000$000 |
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Expediente da Secretaria ............................................................................. | 1:800$000 |
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Fardamento para comprimento do art. 212, do regulamento ....................... | 6:000$000 |
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Conservação do quartel, etc. ....................................................................... | 15:000$000 |
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Ferramenta e materia prima ......................................................................... | 10:000$000 |
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Material e custeio da enfermaria .................................................................. | 10:000$000 |
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Despezas extraordinarias e eventuaes ........................................................ | 5:000$000 |
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Alimentação para 732 praças, etc. o mais ½ etapa para os inferiores, a fim de perfazer a etapa de 2$280, fixada para a Brigada Policial, destinando-se a importancia de 84:963$240 ás praças e sendo a de réis 4:874$940, relativa a mais meia etapa aos inferiores .................................. | 89:838$180 |
| 219:331$486 | |
|
| 2.566:167$803 | ||
Importa a presente demonstração em dous mil quinhentos e sessenta e seis contos cento e sessenta e sete mil oitocentos e tres réis.
Primeira secção da Directoria da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 24 de dezembro de 1919. – Almerou Richard, 3º official. – Visto, Pereira Junior, director da secção. – Rodrigues Barbosa, director geral.