DECRETO N. 13.934 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 963$444, para pagamento da pensão de montepio relativa ao periodo de 1 de janeiro de 1910 a 28 de maio de 1912, e que é devida a D. Adelia Bessa

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.954, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 963$444, destinado ao pagamento da pensão de montepio relativa ao periodo de 1 de janeiro de 1910 a 28 de maio de 1912 e que é devida a D. Adelia Bessa.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.