DECRETO N

DECRETO N. 13.934 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro João Clímaco Pereira a pesquisar diamantes e associados no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Clímaco Pereira a pesquisar diamantes e associados numa área de sessenta e quatro hectares e cinqüenta ares (64,50 Ha), situada no lugar denominado "Buritizinho", distrito de Terra Branca do município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quinhentos e noventa metros (590 m) na direção sessenta e três graus sudoeste (63º SW) magnético da foz do córrego Buritizinho, afluente do rio Macaúbas, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e noventa metros (890 m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE); trezentos e trinta metros (330 m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); mil e duzentos metros (1.200 m), trinta e nove graus noroeste (39º NW); trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW) e quatrocentos e sessenta e cinco metros (465 m), nove graus e trinta minutos sudoeste (9º 30' SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 650,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mi­neral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolônio Sales.