Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.935 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 44:926$043, para occorrer ao pagamento do que é devido a Alfredo Coutinho de Almeida e Antonio Baptista Lopes Chaves, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo 1º do decreto legislativo n. 3.952, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 44:926$043, para occorrer ao pagamento do que é devido a Alfredo Coutinho de Almeida e Antonio Baptista Lopes Chaves, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.