DECRETO N. 13.935 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel de Sampaio Torres Filho a pesquisar cassiterita e associados no município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel de Sampaio Torres Filho a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e dezesseis hectares e cinqüenta e dois ares (416,52 Ha), situada no distrito de Ibituruna, município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a novecentos e vinte metros (920 m), rumo magnético oito graus sudoeste (8º SW), do marco quilométrico cento e noventa (Km 190) da Rede Mineira de Viação e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil setecentos e oitenta metros (2.780 m), sessenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (65º 30' SW); dois mil cento e setenta metros (2.170 m), trinta e dois graus noroeste (32º NW): dois mil setecentos e sessenta metros (2. 760 m), oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste (87º 30' NE); mil duzentos e vinte metros (1.220 m), cinqüenta e um graus e trinta minutos sudeste (51º 30' SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e setenta cruzeiros (Cr$ 4.170,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.