DECRETO N. 13.936 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Jerônimo Coímbra Bueno a pesquisar mica no município de Pôrto Nacional, do Estado de Goiaz
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jerônimo Coímbra Bueno a pesquisar mica numa área de quatrocentos e quarenta hectares (440 Ha), situada no local denominado "Mutum", no distrito e município de Pôrto Nacional, do Estado de Goiaz e delimitada por um triângulo que tem um vértice na confluência do córrego Mutum Pequeno com o Ribeirão do Mutum e cujos lados que formam êsse vértice têm a partir dêle os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatro mil e quarenta metros (4.040 m), sete graus noroeste (7º NW) e quatro mil e trezentos metros (4.300 m), vinte e dois graus nordeste (22º NE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 4.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.