DECRETO N. 13.937 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Jerônimo Coímbra Bueno a pesquisar ouro, quarzo e associados no município de Tiradentes, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jerônimo Coímbra Bueno a pesquisar ouro, quarzo e associados numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situada no lugar denominado Ponta do Morro, na serra de São José, distrito e município de Tiradentes, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e sessenta e dois metros (662 m) rumo magnético quarenta e dois graus e trinta e sete minutos noroeste (42º37' NW) do marco quilométrico noventa e três (Km 93) da Rede Mineira de Viação no trecho Barbacena ‑São João del Rei e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dez metros (210 m), quarenta e dois graus e trinta e sete minutos noroeste (42º37' NW); quinhentos e vinte e cinco metros (525 m), oitenta e sete graus e nove minutos noroeste (87º9' NW); mil quinhentos e noventa e quatro metros (1.594 m), quarenta e cinco graus e vinte e seis minutos nordeste (45º26' NE); mil seiscentos e oitenta metros e cinqüenta e dois centímetros (1.680,52 m), setenta e cinco graus e quarenta e um minutos nordeste (75º41'NE); mil quinhentos e setenta e dois metros (1.572 m), quarenta e quatro graus e quarenta e sete minutos sudeste (44º47' SE); setecentos e sessenta metros (760 m), dez graus e trinta e sete minutos sudeste (10º37' SE); três mil trezentos e quarenta e oito metros (3.348 m), oitenta e sete graus e trinta minutos noroeste (87º30' NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5. 000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.