Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.938 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 250:000$, supplementar á verba 11ª–Ajuda de custo–do art. 36 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.957, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 250:000$, supplementar á verba 11ª–Ajudas de custo–votada no orçamento do mesmo Ministerio, para o actual exercicio.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.