DECRETO N. 13.938 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza os cidadãos brasileiros Agenor de Freitas Jatobá e Cândido Ribeiro a pesquisar quarzo e associados no município de Campo Formoso, do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Agenor de Freitas Jatobá e Cândido Ribeiro a pesquisar quarzo e associados numa área de duzentos hectares (200 Ha), situada no lugar denominado Taboleiro do Caixão, na fazenda Ôlho d'Água das Pombas, distrito e município de Campo Formoso, do Estado da Baía e delimitada por um retângulo tendo um vértice no canto extremo leste da fachada norte da casa de Cândido Ribeiro e os lados que partem dêsse vértice dois mil metros (2.000 m) e rumo magnético oitenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (88º45' SE), mil metros (1.000 m) e rumo magnético um grau e quinze minutos nordeste (1º15' NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.