DECRETO N. 13.939‑ DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Adelino Dias Pio a pesquisar quarzo no municipio de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adelino Dias Pio a pesquisar quarzo numa área de cinqüenta e quatro hectares (54 Ha), situada no lugar denominado Porteira, distrito de Joaquim Felício do município de Buenópolis, do Escudo de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e setenta e dois metros (272 m), na direção quarenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (48º30' SW) magnético, do ponto em que a estrada que vai para Joaquim Felício atravessa o córrego Embarassainha e os lados que partem dêsse vértice novecentos metros (900 m) e rumo sul (S) magnético, seiscentos metros (600 m) e rumo leste (E) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.