DECRETO N. 13.940 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza os cidadões brasileiros Fidélis Correia Neto e José Elias Ferreira a pesquisar mica e associados do município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n, 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Fidélis Correia Neto e José Elias Ferreira a pesquisar mica e associados numa área de dezesseis hectares e vinte e cinco ares (16,25 Ha), situada no imóvel denominado Boa Vista, distrito e município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a trezentos metros (300 m) rumo magnético cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NE) do marco quilométrico quatrocentos e noventa e nove (Km 499) da Estrada de Ferro Leopoldina, no trecho Espera Feliz‑Capareó, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350 m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); trezentos e cinqüenta e cinco metros (355 m), dezessete graus nordeste (17º NE); duzentos e noventa metros (290 m), oitenta e três graus nordeste (83º NE); cento e cinco metros (105 m), sessenta graus sudeste (60º SE); quatrocentos e oitenta e oito metros (488 m), vinte graus sudoeste (20ºSW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.