DECRETO N. 13.941 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Ferreira da Silva a pesquisar mica no município de Carangola, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Ferreira da Silva a pesquisar mica numa área de vinte e quatro hectares, quarenta e sete ares e sessenta centiares (24,4760 Ha), situada no local denominado Córrego Alegre, no distrito de São Francisco do Glória, município de Carangola, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrilátero irregular tendo um vértice a mil duzentos e três metros (1.203 m) no rumo magnético setenta e três graus noroeste (73º NW) do canto sudoeste (SW) da sede da Fazenda Pé de Ferro e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos o quarenta metros (540 m), vinte e três graus e trinta minutos sudoeste (23º30' SW); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555 m), vinte e sete graus e trinta minutos noroeste (27º30, NW); quatrocentos e dois metros (402 m), vinte e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (21º45' NE); quinhentos metros (500 m), quarenta e um graus e trinta minutos sudeste (41º30' SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolônio Sales.