DECRETO N. 13.942 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro lvo. Felisberto de Sousa a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção a nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ivo Felisberto de Sousa a pesquisar cassiterita e associados numa área de cento e oitenta e oito hectares (188 Ha), situada no distrito de Nazaré, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um triângulo que tem um vértice a mil novecentos e setenta metros e vinte centímetros (1.970,20 m), rumo magnético quarenta e oito graus e trinta e oito minutos noroeste (48º38' NW) do marco quilométrico cento e setenta e um mais trezentos metros (Km 171 + 300 m) da Rede Mineira de Viação e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil trinta e dois metros e sessenta e cinco centímetros (3.032,65 m), cinco graus e trinta e cinco minutos sudoeste (5º35' SW); mil setecentos e quarenta metros (1.740 m), quarenta graus noroeste (40º NW); dois mil e duzentos metros (2.200 m), quarenta graus nordeste (40º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Codigo de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 1.880,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolônio Sales.