DECRETO N. 13.943 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 600:590$, supplementar á verba 16ª do art. 2º da lei orçamentaria de 1919
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.970, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 600:590$, supplementar á verba 16ª do art. 2º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, para occorrer ao pagamento das despezas feitas, na Brigada Policial do Districto Federal, nos mezes de junho a dezembro de 1919, e oriundas do alistamento de 580 praças.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.