DECRETO N

DECRETO N. 13.943 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Augusto César Viana Neto a pesquisar minério de manganês e associados no município de Maracás, do Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto César Viana Neto a pesquisar minério de manganês e associados na fazenda Vitória, situada no distrito de Tamburí, município de Maracás, do Estado da Baía, numa área de cento e cinqüenta hectares (150 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de quarenta e um metros e setenta e cinco centímetros (41,75 m), no rumo magnético vinte e seis graus sudoeste (26º SW) de Santa Cruz, que foi colocada em mil oitocentos e noventa e um (1891), pelos frades Capuchinhos e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º30' NE) e mil e quinhentos metros (1.500 m), oito graus e trinta minutos sudeste (8º30' SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art.  título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mi­neral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º' da República.

GETULIO VARGAS.

Apolônio Sales.