DECRETO N. 13.944 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Newton Colen a pesquisar quarzo e associados no município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Newton Colen a pesquisar quarzo e associados, no imóvel denominado Fazenda do Capão, distrito de Olhos d'Água, município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e sessenta e cinco hectares e doze ares (365,12 Ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a novecentos e trinta e cinco metros (935 m) no rumo magnético de setenta e cinco graus e quinze minutos nordeste (75º15' NE) da barra do córrego Burití da Porteira no ribeirão da Areia, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), três graus quarenta e cinco minutos noroeste (3º45' NW); três mil e oitocentos metros (3.800 m), oitenta e seis graus e quinze minutos sudoeste (86º15' SW); quinhentos e vinte metros (520 m), três graus e quarenta e cinco minutos sudeste (3º45' SE); setecentos e oitenta metros (780 m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos sudeste (56º30' SE); três mil cento e oitenta metros (3.180 m), oitenta e seis graus e quinze minutos nordeste (86º15' NE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 3.660,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.