DECRETO N. 13.945 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Lauro Pereira Pinto a pesquisar minério de níquel e amianto no município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lauro Pereira Pinto a pesquisar minério de níquel e amianto numa área de oitenta hectares (80 Ha), situada no imóvel fazenda Santa Luzia, no lugar denominado Morro das Almas, distrito e município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e quarenta metros (440 m) rumo magnético setenta e cinco graus nordeste (75º NE) do marco quilométrico cento e noventa e nove (Km 199) da linha da Rede Mineira de Viação, no trecho Ibituruna‑Aureliano Mourão e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); oitocentos metros (800 m), quarenta graus noroeste (40º NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.