DECRETO N. 13.946 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1.246:470$985, supplementar á verba n. 16 do art. 2º da lei n. 3.074, de 7 de janeiro de 1919

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.976, desta data resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios interiores o credito de 1.246:470$985, supplementar á verba 16ª do art. 2º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.