DECRETO N

DECRETO N. 13.946 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Dumay a pesquisar mica e associados no município de Lima Duarte, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Dumay a pesquisar mica e associados numa área de trinta e sete hectares e cinqüenta ares (37,50 Ha), situada nos  lugares denominados Ôlho d'Água e Taquarassú, distrito de São Domingos da Bocaina do município de Lima Duarte, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e oitenta e sete metros (287 m), na direção trinta e dois graus sudoeste (32º SW) magnético da confluência dos córregos Taquarassú e Ôlho d'Água, e os lados que partem dêsse vértice setecentos e cinqüenta metros (750 M) e rumo norte (N) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo leste (E) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mi­neral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.