DECRETO N. 13.947 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 2:142$330, supplementar á consignação “Pessoal”, da verba 8ª, do art. 2º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro, de 1919

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 2º do decreto legislativo n. 3.976, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 2:142$330, supplementar á consignação «Pessoal», da verba 8ª, do art. 2º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, para pagamento de gratificações addicionaes, correspondentes ao mesmo exercicio, a funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.