DECRETO N. 13.947– DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro João Martins da Silva a pesquisar quarzo no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Martins da Silva a pesquisar quarzo numa área de setenta e dois hectares (72 Ha.), situada no lugar denominado Cabeceira do Córrego do Corredor, distrito de Conceição do Barreiro, do município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e sessenta e cinco metros (165 m), na direção cinqüenta e quatro graus sudeste (54º SE) magnético de confluência dos córregos do Brejo e do Corredor e os lados que partem dêsse vértice, mil e duzentos metros (1.200 m) e rumo sul (S) magnético, seiscentos metros (600 m) e rumo oeste (W) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 720,00) e será transcrito no livro próprio do Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.