Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.948 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:044$026, para pagamento de gratificações addicionaes a funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 2º do decreto legislativo n. 3.976 desta data, resolve, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:044$026, para pagamento de gratificações addicionaes devidas a varios funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, em differentes exercicios.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.