DECRETO N. 13.948 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Mário Alves Teixeira a Pesquisar quarzo e associados no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Alves Teixeira a pesquisar quarzo e associados em terrenos dos móveis denominados Arrozal e Palmeira, situados no distrito de Inhaúma, município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares, sessenta e três ares e setenta e quatro centiares (11,6374 Ha), delimitada por um paralelogramo tendo um vértice à distância de sessenta metros (60 m), no rumo magnético oitenta e cinco graus sudeste (85º SE) do cruzamento das rodovias Queimado‑Palmeira e Queimado‑Arrozal e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), nove graus noroeste (9º NW); quatrocentos metros (400 m), vinte graus sudoeste (20º SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntico dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.