DECRETO N. 13.950 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 403:597$500, para occorrer diversas despezas a cargo da Marinha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 403:597$500, importancia entregue ao Thesouro Nacional nos termos das alineas IV e VIII do art. 29 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro deste anno, sendo 395:887$500, proveniente do fretamento do transporte de guerra Belmonte, e 7:710$, producto da venda do material reputado inutil, afim de attender a despezas com a acquisição de material indispensavel aos serviços da Marinha e reparos dos navios da esquadra.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Raul Soares de Moura.