DECRETO N. 13.951– DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Catolino Pereira de Sá a pesquisar mica e associados no município de Matipó, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Catolino Pereira de Sá a pesquisar mica e associados numa área de trinta hectares (30 Ha), situada na fazenda Boa Sorte, no distrito e município de Matipó, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e cinqüenta e cinco metros (155 m), no rumo magnético sessenta e três graus noroeste (63º NW) da confluência dos córregos da Serra e Boa Sorte e os lados que concorrem nesse vértice, a partir dêIe, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), norte (N); seiscentos metros (600 m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.