DECREICO N

DECRETO N. 13.952 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro juvenílio Alves de Melo a pesquisar quarzo e associados no município de Aquidauana, do Estado de Mato Grosso

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do dacretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juvenílio Alves de Melo a pesquisar quarzo e associados no lote Mato Grande na Fazenda Várzea Grande, situada no distrito e município de Aquidauana, do Estado de Mato Grosso, numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um polígono tendo o ponto de partida à distância de cinqüenta metros (50 m) no rumo magnético leste (E), do vau no córrego Mato Grande na Estrada da Fazenda Engenho para a estação Taunay da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e os lados a partir dêsse ponto, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), norte (N); setecentos e cinqüenta metros (750 m), oeste (W); quatrocentos metros (400 m), sul (S); setecentos e cinqüenta metros (750 m), leste (E); duzentos metros (200 m), norte (N) até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.