DECRETO N. 13.953 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919
Concede autorização á, Companhia Paulista de Alimentação, para. funccionar na Republica, em substituição á Société Anonyme des Anciens Etablissements Duchen pour l Alimentation.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Alimentação, com séde em S. Paulo, capital do Estado do mesmo nome, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E' concedida autorizacão á Companhia Paulista de Alimentação para funccionar na Republica, em substituição á Société Anonyme des Anciens Etablissements Duchen pour l’Alimentation, de accòrdo com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.