DECRETO N. 13.953 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Osório José de Abreu a pesquisar mármore no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osório José de Abreu a pesquisar mármore numa área de vinte hectares (20 Ha), situada no lugar denominador "Cercadinho", distrito e município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitocentos e oitenta e oito metros (888 m) na direção oito graus nordeste (8º NE) magnético do ponto em que a rodovia "Sete Lagoas‑Paraopeba" atravessa o córrego "Cercadinho", e os lados que partem dêsse vértice quinhentos metros (500 m) e cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NE) magnético, quatrocentos metros (400 m) e trinta e seis graus sudeste (36º SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.