DECRETO N. 13.954 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Sadí Guerra a pesquisar quarzo, ouro e diamante no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sadí Guerra a pesquisar quarzo, ouro e diamante numa área de trinta e oito hectares e cinqüenta ares (38,50 Ha), situada no lugar denominado Santa Maria, distrito de Extração, do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e oitenta e quatro metros (284 m), na direção vinte e oito graus sudoeste (28º SW) magnético da confluência dos córregos Grota da Porteira e Santa Maria e os lados que partem dêsse vértice mil e cem metros (1.100 m) e rumo setenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (74º30' NW) magnético, trezentos e cinqüenta metros (350 m) e quinze graus e trinta minutos nordeste (15º30' NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e noventa cruzeiros (Cr$ 390,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.