Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.955 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:115$530, para occorrer ao pagamento devido a D. Maria Estephania Belfort Vieira, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.982, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 10:115$530, para occorrer ao pagamento devido a D. Maria Estephania Belfort Vieira, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.