DECRETO N- 1-3

DECRETO N. 13. 956 – DE  5 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza a Sociedade Cruzeiro do Sul Minérios limitada a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constiuição e nos, têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Cruzeiro do Sul Minérios Limitada a pesquisar cassiterita e associados em terrenos situados no distrito de Nazaré, do município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e oitenta e nove hectares e quarenta e oito ares (489,48 Ha), delimitada por um pentágono tendo um dos vértices situado na barra do Ribeirão da Pedra Branca, afluente da margem esquerda do Rio das Mortes e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos: quinhentos e sessenta metros (560 rn), trinta e três graus e vinte minutos nordeste (33º20' NE); quatro mil e cem metros (4. 100 m), sessenta e seis graus e quarenta minutos sudeste (66º40' SE); dois mil cento e trinta metros (2.130 m), sessenta e três graus e vinte minutos sudoeste (63º20' SW); três mil duzentos e sessenta metros (3.260 m), cinqüenta e quatro graus e quarenta minutos noroeste (54º40' NW); e quinhentos e sessenta metros (560 m), sessenta e cinco gaus e vinte minutos nordeste (65º20' NE); respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é, outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e novecentos cruzeiros (Cr$ 4.900,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.