DECRETO N. 13.957 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919

Approva os novos estatutos da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «União dos Proprietarios», com séde nesta Capital, adoptados pela assembléa geral extraordinaria realizada a 22 de setembro de 1919

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «União dos Proprietarios», com séde nesta Capital e autorizada a funccionar por carta patente n. 9, de 12 de junho de 1902, resolve approvar os novos estatutos que a este acompanham, adoptados pela assembléa geral extraordianria realizada a 22 de setembro de 1919, continuando a companhia sujeita ao regimen da legislação vigente, e da que vier a ser promulgada sobre o objecto de suas operações.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.