DECRETO N. 13.957 – DE 5 DE NOVEMBR0 DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Augusto César Viana Neto a pesquisar quarzo e associados no município de Santa Teresinha, do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuicão que lhe confere o art. 74, letra a, da Contítuição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto César Viana Neto a pesquisar quarzo e associados numa área de noventa hectares (90 Ha), situada na fazenda Poço Dantas, no distrito de Paraguassú do município de Santa Teresinha, do Estado da Baía, e delimitada por um retâgulo tendo um vértice a novecentos e quinze metros (915 m), no rumo oitenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (85º 30' NE), magnético do ponto em que o caminho que vai de Amargosa a Paraguassú atravessa o riacho Caraiba e os lados que partem dêsse vértice mil e quinhentos metros (1.500 m) e quarenta e quatro graus sudeste (44º SE) magnético, seiscentos metros (600 m) e quarenta e seis graus nordeste (46º NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos cruzeiros (Cr$ 900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novenbro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.