DECRETO N. 13.958 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza a cidadã brasileira Regina Valadares Medeiros a pesquisar cassiterita e associados no município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Regina Valadares Medeiros a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e oitenta hectares (480 Ha), situada no distrito de Ibituruna, município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um trapézio que tem um vértice a quinhentos metros (500 m) rumo cinqüenta e três graus sudoeste (53º SW) do extrerno oeste (W) da estação de Ibituruna da Rêde Mineira de Viação e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: três mil metros (3.000 m), trinta e oito graus e trinta minutos nordeste (38º 30' NE); seiscentos metros (600 m), cinqüenta e um graus e trinta minutos sudeste (51º 30' SE); três mil e seiscentos metros (3.600 m), cinco graus sudoeste (5º SW); dois mil e seiscentos metros (2.600 m), cinqüenta e um graus e trinta minutos noroeste (51º 30' NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 4.800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.