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DECRETO N. 13.960 – DE 2 DE JANEIRO DE 1920
Proroga por dous annos o prazo de que trata o art. 1º do decreto n. 12.735, de 5 de dezembro de 1917
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. XIV do art. 2º da lei n. 3.979, de 31 de dezembro proximo findo, resolve prorogar, por dous annos, o prazo que o art. 1º do decreto n. 12.735, de 5 de dezembro de 1917, estipulou para a suspensão do troco, por ouro, das notas da Caixa de Conversão, com excepção do troco feito, por ordem do Governo, para attender, apenas, os encargos da divida externa da União.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.