DECRETO N. 13.961 – DE 3 DE JANEIRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos especiaes de 8.347:078$500 e 4.173:589$250, destinados a attender ao pagamento de salarios do pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.988, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 8.347:078$500, destinado a attender, durante o exercicio de 1920, ao pagamento dos salarios devidos ao pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, de accôrdo com as tabellas ultimamente organizadas pela administração da mesma estrada; e o de réis 4.173:589$250, para occorrer ao pagamento dos salarios devidos quanto ao semestre de 1 de julho a 31 de dezembro de 1919, devendo o augmento dos salarios constantes das mesmas tabellas vigorar sómente emquanto durar o periodo anormal de carestia de vida.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1920, 99º da Independencia 32º da Republica

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.