DECRETO N. 13.962 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1943
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto‑lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe D da carreira da Servente do Quadro do Congresso Nacional – lI – Câmara dos Deputados, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da transferência de José Penha Filho para outro Ministério, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta‑corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.