DECRETO N. 13.964 – DE 7 DE JANEIRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Guerra, o credito de 525:000$, supplementar a verba 14ª – Material – Despezas especiaes – Acquisição de aeroplanos, etc. – do orçamento de 1919
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.996, desta data; resolve abrir ao Ministerio da Guerra, o credito de 525:000$, supplementar á verba 14ª – Material – Despezas especiaes – Acquisição de aeroplanos, etc. do orçamento de 1919, e destinado á acquisição de uma esquadrilha de aperfeiçoamento para a Escola de Aviação Militar revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1920, 99º da independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.