Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.965 – DE 7 DE JANEIRO DE 1920
Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito supplementar de 11.572:458$293, sendo 1.946:257$410 ao § 8º e 9.626:200$883 ao § 9º orçamento de 1919 do mesmo ministerio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.999, desta data, resolve abrir pelo Ministerio da Guerra o credito supplementar de 11.572:158$293, sendo 1.946:257$410 ao § 8º – soldos e gratificações de officiaes – e 9.626:200$883 ao § 9º – soldos, etapas e gratificações de praças de pret – do orçamento de 1919 do mesmo ministerio.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.