Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRET0 N. 13.966 A – DE 7 DE JANEIRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de réis, 10:126$105, supplementar á consignação „Conservação da linha telegraphica estrategica de Matto Grosso ao Amazonas“, exercicio de 1919.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n.4.004, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 10:126$105, supplementar á consignação «Conservação da linha telegraphica estrategica de Matto Grosso ao Amazonas», verba 3ª, art. 98 da lei orçamentaria numero 3.674, de 7 de janeiro de 1919.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.