DECRETO N. 13.967 – DE 7 DE JANEIRO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Guerra, o credito de 1.213:977$444, supplementar á verba 10ª – Classes inactivas – soldo vitalicio – do orçamento do dito ministerio, relativo ao exercicio de 1919

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.937 desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito de 1.213:977$444, supplementar á verba 10ª –  Classes inactivas – soldo vitalicio – do orçamento relativo ao exercicio de 1919, para pagamento, nesse exercicio, de differença de vencimentos aos officiaes e praças voluntarios  da Patria.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.