DECRETO N. 13.970 – DE 8 DE JANEIRO DE 1920
Abre, o Ministerio da viação e obras Publicas, o credito especial de 92:471$595, destinado a cobrir, por encontro de lançamentos, a responsabilidade do chefe da commissão de linhas estrategicas de Matto Grosso ao Amazonas.
O Presidente da Republica dos estados unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.007, desta data,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 92:417$595, importancia das rendas de 1914 a 1917, que a commissão de linhas estrategicas de Matto Grosso ao Amazonas deixou de entregar á Repartição Geral dos Telegraphos, por não terem as verbas marcadas coberto as despezas inadiaveis do serviço ficando assim extinctas, por encontro de lançamentos, a responsabilidade do chefe da mesma commissão, general Candido Mariano da Silva Rondon.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.