Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.974 – DE 8 DE JANEIRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 21:031$502 para o pagamento devido a Alfredo CarIos Soares da Camara, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4,014, de 8 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 21:031$502, para o pagamento devido a Alfredo Carlos Soares da Camara, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.