DECRETO N. 13.974 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943
Concede à Serrana Sociedade Anônima de Mineração, autorização para funcionar como emprêsa mineradora de fosfatos naturais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 5.555, de 8 de junho de 1943,
decreta:
Art. 1º É concedida à Serrana Sociedade Anônima de Mineração, com sede na cidade de São Paulo, Capital do Estado do mesmo nome, autorização para funcionar corno emprêsa exploradora de fosfatos naturais de acôrdo com o que dispõe o art. 1º do decreto‑lei n. 5.555, de 8 de junho de 1943, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2.º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 10 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.