DECRETO IN

DECRETO N. 13.974 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943

Concede à Serrana Sociedade Anônima de Mineração, autorização para funcionar como emprêsa mineradora de fosfatos naturais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 5.555, de 8 de junho de 1943,

decreta:

Art. 1º É concedida à Serrana Sociedade Anônima de Mineração, com sede na cidade de São Paulo, Capital do Estado do mesmo nome, autorização para funcionar corno emprêsa exploradora de fosfatos naturais de acôrdo com o que dispõe o art. 1º do decretolei n. 5.555, de 8 de junho de 1943, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Art. 2.º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 10 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.