DECRETO N

DECRETO N. 13.975 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim de Vasconcelos Pereira a pesquisar cassiterita e associados no município de Resende Costa, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74. letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta :

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim de Vasconcelos Pereira a pesquisar cassiterita e associados numa área de duzentos e cinqüenta e nove hectares e trinta ares (259,30 Ha), situada no lugar denominado Manhoso, distrito e município de Resende Costa, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um contôrno poligonal que tem um vértice a mil novecentos e cinqüenta metros (1.950 m), rumo trinta e sete graus sudeste (37º SE) da confluência do córrego Manhoso no ribeirão Santo Antônio e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: cinco mil e cinqüenta metros (5.050 m), vinte e três graus noroeste (23º NW); mil e trezentos metros (1.300 m), setenta e um graus e trinta minutos sudeste (71º 30' SE); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), vinte graus nordeste (20º NE); dois mil metros (2.000 m), sul (S); oitocentos metros (800 m), oitenta e nove graus sudeste (89º SE); dois mil e sessenta metros (2.060 m), três graus sudoeste (3º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art.  O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 2.600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.  Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1943, 122º da Independência o 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.