DECRETO N. 13.976 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Pergentino Edgar de Aguiar a pesquisar quarzo no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pergentino Edgar de Aguiar a pesquisar quarzo numa área de sessenta e oito hectares (68 Ha), situada no lugar denominado "Rio Preto", distrito de Barreiros, município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular mistilíneo fechado que tem um vértice na intercessão da estrada Joaquim Felício-Barreiros com o córrego Boa Vista, e os lados, a partir dêsse vértice com os seguintes comprimentos o rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), vinte graus noroeste (20º NW); trezentos metros (300 m), setenta graus e trinta minutos sudoeste (70º30' SW); quatrocentos e sessenta metros (460 m) quatorze graus sudeste (14º SE); oitocentos o oitenta e cinco metros (885 m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE); setecentos metros (700 m), dezesseis graus e trinta minutos sudeste (16º30' SE ); trezentos metros (300 m) e oitenta e um graus sudeste (81º SE) O lado mistilíneo da poligonal é o trecho da estrada de rodagem Joaquim Felício‑Barreiros, compreendido entre êste último ponto e o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.