DECRETO N. 13.978 – DE 8 DE JANEIRO DE 1920
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial até 3:908$, para pagamento a D. Francisca Luiza Albernas, viuva do capitão de fragata machinista Antonio Ignacio Albernas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo único do decreto legislativo n. 4.010, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial até 3:908$, para pagamento a D. Francisca Luiza Albernas, da differença de pensões que tenha deixado de receber, de 16 de agosto de 1898 a 20 de janeiro de 1904, de accôrdo com o decreto n. 1.451, de 27 de outubro de 1906; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.